Regulamento
Interno da Biblioteca
(Previsto na
alínea e) do Art.º 15.º da Resolução da Assembleia da
República n.º 20/2004 – “Estrutura e competências dos
serviços da Assembleia da Republica)
Artigo 1.º (Competências específicas)
Adquirir, tratar e
difundir a informação científica e técnica nacional,
estrangeira e de organismos internacionais, nas várias áreas
do conhecimento, a informação relativa à atividade das
instituições e órgãos comunitários e ainda a informação
produzida pelos órgãos de comunicação social.
Assegurar a
existência, para consulta, de uma coleção dos Diários da
República, dos Diários da Assembleia da República e das atas
relativas a reuniões públicas.
Artigo 2º (Horário de funcionamento)
Horário normal: A Biblioteca está aberta todos os
dias úteis, das 9 às 18 horas.
Horário especial: Em dias de atividade parlamentar,
a Biblioteca acompanha o horário dos trabalhos do Plenário
da Assembleia, das Comissões Especializadas Permanentes e
ainda de outras atividades da Assembleia, quando solicitado
previamente.
Artigo 3º (Acesso)
O acesso é facultado aos Deputados,
Administração da AR, Gabinete do Ministro e/ou Secretário de
Estado dos Assuntos Parlamentares, funcionários e pessoal
afeto, a qualquer título, à Assembleia da República.
Podem ainda aceder à Biblioteca todos os cidadãos
que necessitem de informação parlamentar........
Regulamento interno da Biblioteca da Assembleia da
República -
(363 kb pdf)
Preçário de fotocópias, páginas impressas e digitalizações -
(34kb pdf)
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