|    Regulamento
                    Interno da Biblioteca  (Previsto na
                    alínea e) do Art.º 15.º da Resolução da Assembleia da
                    República n.º 20/2004 – “Estrutura e competências dos
                    serviços da Assembleia da Republica) 
                   Artigo 1.º (Competências específicas)  Adquirir, tratar e
                    difundir a informação científica e técnica nacional,
                    estrangeira e de organismos internacionais, nas várias áreas
                    do conhecimento, a informação relativa à atividade das
                    instituições e órgãos comunitários e ainda a informação
                    produzida pelos órgãos de comunicação social.  Assegurar a
                    existência, para consulta, de uma coleção dos Diários da
                    República, dos Diários da Assembleia da República e das atas
                    relativas a reuniões públicas.  Artigo 2º (Horário de funcionamento)  Horário normal: A Biblioteca está aberta todos os
                    dias úteis, das 9 às 18 horas.  Horário especial: Em dias de atividade parlamentar,
                    a Biblioteca acompanha o horário dos trabalhos do Plenário
                    da Assembleia, das Comissões Especializadas Permanentes e
                    ainda de outras atividades da Assembleia, quando solicitado
                    previamente.  Artigo 3º (Acesso)  O acesso  é facultado aos Deputados,
                    Administração da AR, Gabinete do Ministro e/ou Secretário de
                    Estado dos Assuntos Parlamentares, funcionários e pessoal
                    afeto, a qualquer título, à Assembleia da República.  Podem ainda aceder à Biblioteca todos os cidadãos
                    que necessitem de informação parlamentar........      Regulamento interno da Biblioteca da Assembleia da
                      República -  (363 kb pdf)   Preçário de fotocópias, páginas impressas e digitalizações -  (34kb pdf) 
                
                  
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