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Regulamento
Interno da Biblioteca
(Previsto na alínea e) do
Art.º 15.º da Resolução da Assembleia da República n.º 20/2004 – “Estrutura
e competências dos serviços da Assembleia da Republica)
Artigo 1.º
(Competências específicas)
Adquirir, tratar e difundir
a informação científica e técnica nacional, estrangeira e de organismos
internacionais, nas várias áreas do conhecimento, a informação relativa à
actividade das instituições e órgãos comunitários e ainda a informação
produzida pelos órgãos de comunicação social.
Assegurar a existência,
para consulta, de uma colecção dos Diários da República, dos Diários da
Assembleia da República e das actas relativas a reuniões públicas.
Artigo 2º
(Horário de funcionamento)
Horário normal: A
Biblioteca está aberta todos os dias úteis, das 9 às 18 horas.
Horário especial: Em dias
de actividade parlamentar, a Biblioteca acompanha o horário dos trabalhos do
Plenário da Assembleia, das Comissões Especializadas Permanentes e ainda de
outras actividades da Assembleia, quando solicitado previamente.
Artigo 3º
(Acesso)
O acesso é facultado aos
Deputados, Administração da AR, Gabinete do Ministro e/ou Secretário de
Estado dos Assuntos Parlamentares, funcionários e pessoal afecto, a qualquer
título, à Assembleia da República.
Podem ainda aceder à
Biblioteca todos os cidadãos que necessitem de informação
parlamentar........
Regulamento interno da
Biblioteca da Assembleia da República -
220kb (pdf)
61 kb (word)
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