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Folha de rosto do Regimento das ordenações (1548)Regulamento Interno da Biblioteca

(Previsto na alínea e) do Art.º 15.º da Resolução da Assembleia da República n.º 20/2004 – “Estrutura e competências dos serviços da Assembleia da Republica)

 

Artigo 1.º (Competências específicas)

Adquirir, tratar e difundir a informação científica e técnica nacional, estrangeira e de organismos internacionais, nas várias áreas do conhecimento, a informação relativa à actividade das instituições e órgãos comunitários e ainda a informação produzida pelos órgãos de comunicação social.

Assegurar a existência, para consulta, de uma colecção dos Diários da República, dos Diários da Assembleia da República e das actas relativas a reuniões públicas.

Artigo 2º (Horário de funcionamento)

Horário normal: A Biblioteca está aberta todos os dias úteis, das 9 às 18 horas.

Horário especial: Em dias de actividade parlamentar, a Biblioteca acompanha o horário dos trabalhos do Plenário da Assembleia, das Comissões Especializadas Permanentes e ainda de outras actividades da Assembleia, quando solicitado previamente.

Artigo 3º (Acesso)

O acesso  é facultado aos Deputados, Administração da AR, Gabinete do Ministro e/ou Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, funcionários e pessoal afecto, a qualquer título, à Assembleia da República.

Podem ainda aceder à Biblioteca todos os cidadãos que necessitem de informação parlamentar........

 

Regulamento interno da Biblioteca da Assembleia da República - 220kb (pdf) 61 kb (word)

 

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